Ordenar por:
-
Doutrina » Geral Publicado em 09 de Agosto de 2004 - 01:00
Agências de Turismo e o Simples

"Marcos Antonio Carvalho Lucas - O autor é advogado, professor de Legislação de Turismo no Senac e delegado da Aviesp na região de Presidente Prudente".
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 03:00
Lei de Improbidade Administrativa x Constituição Federal - Abordagem do ponto de vista constitucional

Marcos Antonio de Souza, acadêmico de direito da Universidade Potiguar, Natal/RN, 8° Período, com
-
Notícias Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
Ação rescisória c/c medida cautelar e decretação de litigância de má fé.
Sentença Civil. Colaboração de Marcos Antonio de Souza, Estudante do curso de direito pela
-
Doutrina » Eleitoral Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
Vida Pregressa X Elegibilidade

Marcos Antonio de Souza, acadêmico de direito da Universidade Potiguar, Natal/RN, 8° Período, com
-
Blog Publicado em 21 de Março de 2022 - 17:31
Responsabilidade do Síndico frente à regulamentação da LGPD aos Condomínios

Por Marcos Antônio Dias Filho.
-
Notícias Publicado em 29 de Março de 2022 - 15:27
Decisão do STJ deve acelerar busca por planejamento sucessório
Herdeiros só podem ser considerados acionistas após a partilha de bens.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Março de 2020 - 10:38
Modalidade de Licitação Convite e as Violações aos Princípios da Isonomia, Impessoalidade e da Publicidade

Este documento apresenta analises dos conflitos constitucionais, em que trata do conceito e princípios da licitação, uma vez que em razão da isonomia e da impessoalidade, e publicidade a Administração Pública não pode contratar com qualquer interessado, visando acerca da possibilidade da inconstitucionalidade da licitação modalidade convite
-
Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Créditos tributários compensáveis com antecipações de IRPJ e CSLL segundo a MP 449/2008

Antônio Marcos Zago é gerente de consultoria tributária da Moore Stephens Auditores e Consultores
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 01:00
Rumos do Direito Eletrônico: IV Congresso Mundial de Direito e Informática

Mário Antônio Lobato de Paiva é Assessor da Organização Mundial de Direito e Informática. Coordenador da Comissão em Estudos em Direito da Informática da OAB-PA. Membro da Federação Iberoamericana de Associações de Direito e Informática. Membro da Associação de Direito e Informática do Chile. Membro do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
-
Doutrina » Internacional Publicado em 29 de Março de 2022 - 13:37
A Sucessão Hereditária com bens situados no exterior: uma análise a partir das regras do Direito Internacional

O escopo do presente é analisar as regras de sucessão heditária com bens situados no exterior.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 05 de Abril de 2023 - 17:36
Tributação de software no Brasil: Definições e Incertezas

Por Lucas Zapater Bertoni.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Maio de 2022 - 16:21
O Nepotismo à luz do Princípio da Moralidade Administrativa

O escopo do presente é analisar o nepotismo à luz do princípio da moralidade administrativa.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Do arbitramento de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença

Márcio Antônio Alves é Advogado, Pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil; Pós-graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal; Pós-graduado em Docência Superior, Pós-graduando em Língua Portuguesa; Pós-graduando no LLM em Direito Corporativo, Mestre em Direito; Palestrante e Ensaísta; Professor.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:54
Impactos da nova lista de doenças ocupacionais

Por Lucas Landi Brito
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 21 de Março de 2024 - 11:17
Retroatividade da Reforma Trabalhista nos contratos de trabalho vigentes

Por Lucas Landi Brito
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
-
Array Publicado em 2008-06-06T04:00:00+00:00
Aspectos jurídicos e práticos do imposto sobre serviços
Antonio Carlos Jardim De Barragan, Advogado, Contador, Consultor, Professor de Direito Tributário

Home